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Dossier. La sociedad cortesana en la Península Ibérica (siglos xiv-xv)

Realidade institucional, historiografia e fontes de gestão financeira da corte medieval portuguesa

Realidad institucional, fuentes y función de gestión de la corte medieval portuguesa, siglos xiv-xv
Réalité institutionnelle, sources et fonction de gestion de la Cour médiévale portugaise, xive-xve siècle
Institutional reality, sources and administrative positions in the mediaeval Portuguese court, 14th-15th century
Judite A. Gonçalves de Freitas
p. 85-104

Abstracts

A study of court administrative and financial management in Late Mediaeval Portugal requires the compiling, comparison and analysis of different types of sources aimed at achieving a fuller understanding of the financial management conducted by royal officials. This study offers a historiographic overview of the research done so far on the subject of royal finances and the mediaeval Portuguese sources for the study of the court’s fiscal administration. At the same time it describes and classifies the principal archive sources for the study of the court’s financial organisation, highlighting the essential features and the degree of reliability of the various different types of historical sources. This analysis can provide a basis for comparison with the fiscal records of other Western kingdoms in the Late Middle Ages.

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Full text

  • 1 No contexto do ressurgimento da História Política, do Estado e das sociedades políticas na perspeti (...)
  • 2 A história da administração central e da diplomática régia na Idade Média final portuguesa foi obje (...)
  • 3 Homem, Duarte e Mota, 1991.
  • 4 Ver, nomeadamente, os trabalhos citados na n. 2.
  • 5 Coelho, Homem, 1995.
  • 6 Relembremos o volume das coleções e séries documentais da Fazenda régia de Castela e Leão, tratados (...)
  • 7 Sobre o processo evolutivo das instituições régias a partir da original curia regis, ver pp. 89-90.
  • 8 O conceito de «corte» é entendido na aceção conferida por Elias, 1987, ao proceder à sociologia da (...)

1Em Portugal existe, até aos inícios do presente século, um desequilíbrio que nos parece, de algum modo, compreensível relativamente ao desenvolvimento dos estudos sobre as diversas vertentes de evolução da gestão da corte e do Estado medievos, designadamente dos setores convencionalmente institucionais e administrativos se comparados com o setor das finanças régias e a fiscalidade da coroa. Este facto em parte deve-se à superior e natural inclinação do corpo científico de iuris-historiadores e historiadores tout court para o estudo das instituições políticas, na perspetiva do direito (legislado e praticado), e na dimensão político-institucional dos organismos do poder régio. Bem marcantes, durante décadas, as correntes historiográficas, mormente de influência francesa, que estudam as questões atinentes ao processo de edificação da realeza portuguesa e as lógicas de unificação, consolidação e centralização dos organismos do poder que viabilizavam a explicação da transição da «monarquia feudal» para a «monarquia moderna», alicerçando-se nas mutações políticas e institucionais do sistema monárquico1. Neste contexto, produziram-se estudos sobre os organismos da administração central e local, a origem e evolução dos ofícios de justiça, fazenda e administração em geral e foram-se analisando as principais reformas administrativas concretizadas no plano legal pela promulgação de regimentos e compilações de leis2. A chancelaria, enquanto principal repositório da administração reinícola, constitui a mais importante série documental compulsada para o estudo dos mais diversos assuntos relacionados com a corte, o poder e os órgãos da administração régia3. Com efeito, a chancelaria constitui uma importante fonte de informação para o estudo das atividades fazendárias da corte e os expedientes usados para garantir o financiamento das atividades de sustentação deste organismo reinícola. Aí se exaravam as decisões dos órgãos superiores da burocracia régia, mormente do sector da fazenda (provimento de ofícios fiscais, quitações, doações de bens e direitos, lançamento de impostos e pedidos extraordinários, tenças e isenções fiscais concedidos a membros da corte et alii4). Por isso, não estranhemos que no coração das fontes para o estudo da atividade fazendária da corte se encontrem os registos da chancelaria régia com origens, no caso português, no reinado de Afonso II5. Porém, este importante repositório está longe de esgotar a memória financeira da corte portuguesa que, por se encontrar em fontes dispersas, ofereceu maior dificuldade e resistência no processo de construção da história das finanças régias, dado o desaparecimento nuns casos e noutros da inexistência de registos contínuos sobre as fontes de receita e as listas de despesa que permitem uma análise global das finanças régias no período tardo-medievo6. Para todos os efeitos, o que nos interessa aqui é o estudo da corte enquanto moradia do soberano, local de residência, onde têm lugar os principais conselheiros, juízes, vedores, escrivães e outros oficiais que gerem as receitas e despesas, e o orçamento e os créditos financeiros do Estado7. Na corte encontra-se o cerne do aparelho estadual — a alta política —, no qual o rei ocupa o lugar cimeiro8.

2O foco deste ensaio orienta-se para as fontes disponíveis em Portugal sobre as finanças régias, ou seja, o conjunto de instituições e atividades da corte dedicado ao manejo de verbas do erário público. Antes de procedermos a uma explicitação das fontes documentais, salientaremos os principais estudos feitos sobre o tema, na medida em que estas pesquisas atestam o valor intrínseco das fontes disponíveis para a análise das atividades de gestão da fazenda da corte e permitem determinar as principais lacunas existentes no seu estudo.

Sinopse das fontes e historiografia das finanças régias tardo-medievais portuguesas

  • 9 Freire, 1903-1919; Id., 1905, onde publico u igualmente os 1916.
  • 10 Azevedo, Documentos das Chancelarias Reais, t. I, pp. 556-560.
  • 11 A recolha reúne a relação dos servidores da Casa Real e respetivos ordenados (1405-1406), o sumário (...)

3Neste contexto, compreende-se que o estudo dos acervos documentais relativos à atividade da corte medieval portuguesa em geral e das finanças régias em particular, até aos anos 60 do século xx, tenha ficado essencialmente a dever-se a um núcleo de estudiosos, constituído por historiadores, diplomatistas e paleógrafos, alguns dos quais se empenharam na transcrição, compilação e edição de coleções medievais de documentos. Para os tempos antecedentes, compete destacar a edição de A. B. Freire no Archivo Historico Portuguez das cartas de quitação concedidas aos almoxarifados do país por Afonso V (1438-1481) e de Manuel I (1495-1521)9. Mais tarde a atividade de publicação de fontes dos arquivos régios prosseguiu com P. de Azevedo nos Documentos das Chancelarias Reais relativos a Marrocos, coleção documental onde se publicam, entre outros diplomas, algumas cartas de quitação passadas aos oficiais régios, mormente tesoureiros e contadores em exercício10. Por seu turno, J. de Faro procede a uma das mais importantes recolhas arquivísticas para a distribuição da riqueza da coroa e o estudo da fazenda da corte, mormente no século xv11. Não nos podemos esquecer que a fiscalidade (sistema de perceção de tributos), e a distribuição das receitas estão no cerne da administração da corte régia, ao longo dos séculos xiv e xv.

  • 12 Os dois livros dos Contos que até nós chegaram (livro V da Chancelaria de D. João I e o libro II da (...)

4Finalmente, e ainda no capítulo de edição de fontes, destaca-se a publicação dos dois livros da Casa dos Contos que subsistiram até aos nossos dias, inclusos nas chancelarias régias medievais portuguesas12.

  • 13 Monteiro, 1921-1922.
  • 14 Lobo, 1984, pp. 423-536.

5Quanto aos estudos e às sínteses, é de destacar a precoce publicação de A. Monteiro sobre a teoria geral e a história Do Orçamento Português, em 1921-192213. Antes dele compete realçar o ensaio de A. de S. S. C. Lobo, publicado em 1903, sobre a sociedade quatrocentista em Portugal, estudo que contém um capítulo sobre os rendimentos da fazenda da coroa14.

  • 15 Rau, 2006.
  • 16 Gonçalves, 1964.
  • 17 Sabemos que, na Idade Média tardia, os reis não distinguem claramente as rendas régias e os imposto (...)

6Nas décadas de 50 e 60 surgiram os trabalhos de referência sobre o tema das finanças régias. V. Rau, em 1951, estudou as origens e a orgânica institucional da Casa dos Contos (casa do tesouro e fazenda régias, especificamente)15. Em 1964, I. Gonçalves procedeu a um análise global dos pedidos e empréstimos «públicos» na Idade Média16. Mais recentemente, a mesma autora procede a um ensaio sobre a origem e expansão do sistema de tributação na génese do Estado moderno, considerando as receitas e os impostos régios e os de origem senhorial17.

  • 18 Godinho, 1965. Mais recentemente, Id., 2009.
  • 19 Pedreira, 2010.

7Por seu lado, V. M. Godinho concebe um primeiro ensaio sobre os aspetos da organização financeira da corte no período medieval e moderno, em 196518. J. M. Pedreira procede a uma análise diacrónica das implicações financeiras da expansão transoceânica portuguesa de 1415 a 182219.

  • 20 Marques, 1987; Rodrigues, 1982.
  • 21 Coelho, Duarte, 1996. Ver também Duarte, 2006.
  • 22 Tavares, 1974; Id., 1982.

8Nos anos 80 e 90 do século xx, devemos destacar as importantes sínteses de A. H. de O. Marques sobre as fontes de receita e despesa, a moeda e as relações comerciais com o exterior, assim como o estudo de T. Rodrigues sobre a administração da fazenda régia20. Por seu turno, por meados dos anos 90, M. H. da C. Coelho e L. M. Duarte analisam a questão das finanças e dos direitos tributários da coroa no reinado de Afonso V (1439-1481), na relação entre a fiscalidade régia e a fiscalidade municipal21. Neste quadro, devemos igualmente referir os trabalhos de M. J. P. F. Tavares sobre moeda e os judeus no século xv (1982)22.

  • 23 Heers, 1970; Favier, 1971.

9Entre nós, até finais dos anos 90, a influência da escola francesa é dominante, nomeadamente quanto à valorização das relações entre a história das finanças régias e a história política, à análise do funcionamento administrativo das repartições fazendárias e à heterogeneidade das imposições fiscais, na linha dos estudos de J. Heers, J. Favier et alii23.

  • 24 Ideia desenvolvida, nomeadamente por Genet, Le Mené, 1987. Para o caso português, ver por todos os (...)
  • 25 Tendo como referências, entre outros, os trabalhos de Bonney, 1995; Id. (ed.), 1999.
  • 26 Henriques, inédita; Ferreira, inédita; R. da C. Dominguez concluiu uma dissertação de doutoramento (...)

10Certo é também que, desde inícios do presente século, assistimos em Portugal a um renovado interesse pelo estudo das políticas económicas e financeiras da corte dos reis de Portugal na Idade Média Final, na transição da «fiscalidade feudal» para a «fiscalidade de Estado»24. De igual modo, existe uma tendência mais recente para o estudo das finanças régias (lançamento de impostos, controlo da receita e despesa, riscos e previsões), sob influência da escola anglo-saxónica25. A marca desta escola manifesta-se nas sínteses realizadas incidindo, o mais das vezes, sobre as relações entre fiscalidade e guerra, entre preços e salários, problemas orçamentais da coroa portuguesa no século xv e, finalmente, a representação da fiscalidade régia nas reuniões de Cortes26. Estas análises sectoriais permitirão no futuro próximo proceder a um balanço evolutivo das atividades fazendárias da corte.

  • 27 Gonçalves, 1987; Vilar, 2011; Boisselier, inédita; Gomes, 2011.

11Em paralelo, foi-se igualmente intensificando a produção de estudos monográficos sobre finanças municipais, episcopais, eclesiásticas e monásticas27.

12As pesquisas efetuadas até ao momento indicam as principais dimensões da atividade fazendária e fiscal da corte estudadas, mas, de igual modo, salientam as lacunas existentes quanto à análise, mormente do espaço ocupado pelas finanças públicas (do reino) e privadas (do rei) na Idade Média tardia. Podem igualmente desenvolver-se estudos que relacionem os sectores fazendários da corte, envolvendo a definição do perfil dos recursos humanos e a atividade administrativa e fiscal dos organismos financeiros, numa relação dinâmica e temporalmente alargada. Dito de outro modo, haverá que proceder a estudos sobre os homens e as instituições envolvidos na administração fazendária da corte, sistematizando as fontes de receita, a listagem das despesas e as dotações orçamentais, no sentido de caracterizar as diferentes conjunturas que marcam a vida material da corte tardo-medieval portuguesa, ao longo dos séculos xiv-xv.

13Em síntese, uma larga maioria dos estudos produzidos entre nós sobre a corte dos reis de Portugal nos séculos finais da Idade Média, desenvolveu-se numa tríplice perspectiva analítica a que nos referiremos no ponto seguinte.

A corte: dimensão orgânica, funcional e social

  • 28 Sánchez-Albornoz, 1920.
  • 29 Caetano, 1985, pp. 304-312 e Merêa, 2006, pp. 171-180.
  • 30 «Hordenaçom do que devem fazer nas cousas da portaria», em Ordenações del-Rei Dom Duarte, ed. Albuq (...)

14Uma das caraterísticas comuns da administração da Corte nos séculos xiv e xv por todo o Ocidente europeu é a fragmentação da ancestral curia regis em diferentes serviços especializados. A curia regis, originalmente, reportava-se a «conselho régio» ou «corte do rei», e mais tarde «casa de El-Rei»28. Com o tempo a cúria começa a ramificar-se em entidades que se constituem a partir dela como instituições com atribuições específicas. Uma das primeiras repartições a isolar-se foi o erário régio, especializado na organização financeira do governo da corte, nos então designados Recabedo Regni, cadernos ou livros onde se registavam primitivamente as receitas régias. A verificação das contas competia ao rei e à cúria que o assessorava, supervisionada pelo mordomo-mor (chefe da casa do rei). O aumento da complexidade dos assuntos administrativos e fazendários da corte, mormente nos finais do século xiii/primeira metade do século xiv, conduz a uma fragmentação da cúria régia em «conselho régio» e em «cortes»29. Ao conselho competia, juntamente com o rei, a direção da vida política, administrativa, legislativa e judicial reinícola, tendo acabado por arrecadar a supervisão das contas da corte, função atribuída a alguns dos seus membros. Estes chefiados, ab initio, pelo mordomo-mor eram coadjuvados por funcionários especializados – os porteiros-mores. Com o reinado de D. Afonso IV (1279-1325) surgem os ouvidores ou vedores da portaria30.

  • 31 O primeiro livro de registo da chancelaria régia portuguesa é do reinado de Afonso II (1217-1221), (...)
  • 32 Caetano, 1985, p. 307.

15Nos séculos xiv e xv, constata-se uma separação e descentralização não apenas dos setores da administração geral, da justiça e da fazenda régias, mas também uma reorganização interna das repartições do governo cortesão em que a chancelaria é a mais antiga e uma das mais importantes áreas da governança régia31. Ou seja, a concentração da atividade administrativa corrente da chancelaria conduz à fixação deste organismo que, só por si, arrasta a sedentarização de outros órgãos e serviços da administração curial. Nos séculos finais da Idade Média assiste-se a uma reorganização da gestão interna da corte por efeito da criação de novos sectores burocráticos empenhados na gestão dos negócios da realeza. Assim, no reinado de D. Afonso III (1248-1279), a chancelaria dispunha de um arquivo e secretaria tendencialmente fixas em Lisboa32.

  • 33 Barros, 1945-1954, t. III, pp. 240-244; Rau, 2006, pp. 1-21; Freitas, 2009c, pp. 136-138.
  • 34 Freitas, 2012, pp. 184-197.
  • 35 Caetano, 1985, pp. 309-310.
  • 36 Rau, 2006, pp. 3-31.
  • 37 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (AN/TT), Chancelaria de D. João I, L. V, fº 49.

16O movimento político e social de separação das instituições régias, dos séculos xiv a xv, a que nos referimos, veio impulsionar o desmembramento da original curia regis em vários organismos, cristalizados por finais do século xiv em chancelaria, câmara, casa dos contos, tribunais superiores, bem como fixar a autonomia da chancelaria e, consequentemente, a descentralização do original arquivo central do tombo em várias repartições33. Esta separação facultou o surgimento de repositórios afetos a diferentes setores da administração cortesã, o mesmo é dizer que se deu o aparecimento de diferentes circuitos e sistemas de arquivo. Esta é uma das caraterísticas essenciais da transição do «Estado feudal» para o «Estado moderno» na Idade Média tardia, e da crescente racionalidade política e administrativa34. Durante o reinado de D. Dinis (1295-1325), em 1296, instituiu-se a primeira repartição encarregue das contas da fazenda da corte, com contadores, escrivães e porteiro. No reinado seguinte, surgem os «ouvidores dos feitos de el-rei» ou «da portaria», com jurisdição sobre as questões da fazenda do rei e as propriedades da coroa35. No entanto, somente no reinado de D. Fernando (1357-1383) veio a desenvolver-se o aparelho da fazenda real com a instituição dos Vedores da Fazenda (1370) e a criação dos Contos da cidade de Lisboa, local onde se exaravam os diplomas relativos às fontes de receita, às despesas públicas, assim como a legislação que regula o sector fazendário da corte nos finais da Idade Média36. A autonomia da atividade dos Contos de Lisboa firmou-se com os regimentos de 1389, 1419 e 143437.

  • 38 Hespanha, 1982, pp. 332-345.
  • 39 Gomes, 1995, pp. 186-212 e Freitas, 2001, vol. 1, pp. 189-208.

17Esta compartimentação progressiva dos serviços administrativos e de arquivo está inevitavelmente associada à variedade dos acervos documentais e à diversidade dos atos medievais que proporcionam o estudo da corte enquanto organismo de gestão e de poder. Os estudiosos das instituições régias defendem a ideia de que os diferentes setores da administração palatina, ao longo do século xiv, se encontram em competição pelo próprio âmbito de atuação e de disputa de um lugar cimeiro na administração régia38. A este facto não será alheia a circunstância de, nos séculos finais da Idade Média, o serviço régio constituir uma forma de promoção social e de garantir o patronato régio, assim como um atraente meio de obter sucesso na carreira política e um amplo conjunto retribuições em bens móveis e imóveis39.

  • 40 Homem, 1999, pp. 391-397; Id., 1997, pp. 124-137; Freitas, 2006, pp. 51-67.

18A corte surge assim como o pivô da governação reinícola, constituída por um conjunto de organismos responsáveis por dar resposta às petições, decretar imposições fiscais (ordinárias e extraordinárias), gerir as despesas e receitas da coroa e respetivos organismos, decidir sobre a paz ou a guerra, celebrar tratados diplomáticos, etc. As rotinas administrativas exigem pessoal especializado, com competências «profissionais» específicas e conhecimento das leis e ordenamentos régios40.

19Os estudos realizados em Portugal, desde os anos 80 do século xx, sobre as instituições régias que levam a cabo as tarefas administrativas, políticas e económicas de gestão da corte, desenvolveram-se em três principais vertentes correlacionadas: a orgânica, a funcional e a social.

  • 41 Uma primeira síntese dos ofícios da corte foi elaborada por Barros, 1945-1954. O regimento dos ofíc (...)
  • 42 Homem, 1990.
  • 43 Freitas, 2001, vol. 1, pp. 105-108 e 170-180.
  • 44 Homem, Duarte e Mota, 1991, pp. 403-423.
  • 45 Costa, 1996, pp. 71-101. A referência ao selo dos contos del rei em Lisboa surge com maior frequênc (...)

20A primeira vertente — orgânica —, incide sobre a análise da estrutura e atividade dos serviços da corte, salientando a esfera de intervenção dos ofícios régios a partir do estabelecimento das condições legais de exercício dos múltiplos organismos em que se secciona a corte nos séculos xiii a xv41. No que respeita, especificamente, aos organismos superiores da corte, compete salientar os estudos prosopográficos sobre os oficiais superiores produzidos por A. L. de C. Homem para os anos de 1320-143342. Na mesma perspectiva analítica, procedi à prosopografia dos servidores régios (mormente) fazendários e à análise das escrivaninhas da fazenda para o período de 1433 a 1460, salientando a crescente autonomia deste setor no contexto da corte43. Estas pesquisas foram desenvolvidas sob o signo da história das sociedades políticas tardo-medievas portuguesas. É importante notar que, muito embora estes trabalhos não recaiam exclusivamente sobre as questões orçamentais da corte medieval portuguesa, salientam importantes aspetos da atividade fazendária cortesã, v.g. a identificação dos oficiais que fiscalizam a boa cobrança das rendas e direitos, a esfera de competência dos órgãos da fiscalidade e fazenda régias, mormente a Vedoria da Fazenda e a Casa dos Contos, das origens a finais do século xv. Neste plano, procura-se analisar o processo de autonomia social, política e jurídica dos setores da administração central que determina não apenas a separação física das várias instituições régias, considerando a existência de diferentes chancelarias (locais de registo, expedição e armazenamento de atos), mas também o circuito documental dos registos produzidos e compilados nas principais estruturas burocráticas de arquivo44. A gradual separação dos serviços de arquivo conduziu ao aparecimento de diferentes selos usados para a validação dos documentos. Assim, desde meados do século xiv, ao selo grande de que era detentor tradicionalmente o Chanceler veio juntar-se o selo da puridade ou de camafeu em posse do recém-criado ofício de Escrivão da puridade ou do Secretário régio, o sinete de uso soberano e o selo dos contos de el-rei, na sequência da criação da repartição das finanças régias45. Estes últimos não necessitavam de passar pela validação dos oficiais da chancelaria régia.

  • 46 Sobre o assunto, uma importante súmula, pode ver-se em Homem, Duarte, Mota, 1991.
  • 47 Ver os trabalhos citados n. 2.

21Na segunda vertente — funcional —, analisam-se as competências dos ofícios criados nos diferentes organismos da corte tardo-medieva, procurando descortinar graus de independência e colegialidade dos serviços no movimento geral de reforma e separação das diferentes instituições. É dentro desta vertente funcional que é abordada a questão dos circuitos documentais arquivísticos, incluindo o estudo do sistema de organização material dos registos e as fases de tramitação administrativa nos diferentes serviços, examinando os vários intervenientes no procedimento burocrático, desde a petição ao registo46. Dentro desta vertente cabe igualmente o levantamento e a análise das principais tipologias documentais produzidas no âmbito de cada um dos setores da administração régia atendendo ao conteúdo (matéria) dos atos47.

  • 48 A história da corte dos finais da Idade Média em Portugal, na linha dos estudos de Max Weber (1864- (...)
  • 49 Um largo conjunto de teses de mestrado dedicadas a um tempo mais curto (um ou dois anos de reinado) (...)
  • 50 Gomes, 1995.

22Finalmente, no plano — social —, procura-se delinear o perfil dos burocratas, examinando as competências (escolares, burocráticas, políticas, diplomáticas e militares), os meios de recrutamento e as carreiras dos oficiais da corte com responsabilidade redatorial e de escrituração dos diplomas, definindo a evolução do perfil dos burocratas ao longo dos séculos xiv e xv48. A perspetiva prosopográfica, sendo dominante, permite definir os grupos sociais que controlam a administração cortesã, as atribuições e os âmbitos de intervenção diplomática dos servidores régios, mormente daqueles que têm atribuições fazendárias (controlo das rendas da corte)49. Neste mesmo plano, podemos enquadrar o estudo sociopolítico da corte produzido por R. C. Gomes50.

  • 51 Hespanha, 1982, pp. 333-334.

23A conjugação analítica destas três vertentes (orgânica, funcional e social) permite hoje delinear a estrutura de funcionamento dos vários organismos da corte na Idade Média tardia e, mormente, daqueles que zelavam pela gestão financeira da corte. Conforme refere A. M. Hespanha, a organização burocrática da corte «repercute uma hierarquia de valores, serve — consciente ou inconscientemente — certas pretensões de poder. Cada época tem, assim, um certo “estilo” burocrático que serve os interesses e os projetos políticos de grupos51». É a corte como o centro da vida social, política e administrativa do reino.

  • 52 Génicot, 1972, pp. 9-13; Guyotjeannin, Pycke, Tock, 2006, pp. 29-50.
  • 53 Veja-se a carta e o parecer do Infante D. Pedro citados mais abaixo (veja-se n. 56).

24Em Portugal, no que respeita a constituição das fontes sobre a administração fiscal da corte tardo-medieval, devemos principiar por salientar, que não dispomos de registos de contabilidade contínuos tal como existem para outros reinos peninsulares, mormente para o reino de Aragão; por isso temos que concatenar diferentes tipos de fontes oficiais e particulares. As fontes oficiais são as que L. Génicot, de acordo com os estudos de diplomática, denomina de atos jurídicos públicos (cartas régias, ordenações e leis, cartas de foral, documentos municipais et alii)52. As fontes particulares, por seu turno, são documentos ou testemunhos redigidos por uma pessoa individual com um objetivo específico, não resultando da sua atividade enquanto detentora de autoridade «pública». Nesta segunda categoria de fontes, surgem os pareceres e os conselhos, por exemplo53. É, pois, sobre os distintos tipos de fontes disponíveis para o estudo da administração financeira da corte que nos iremos debruçar em seguida.

Fontes para o estudo da gestão financeira da corte: fontes oficiais e não oficiais

  • 54 Sobre o assunto pode ver-se Caetano, 1985, pp. 304-312; Homem, 1990, pp. 99-154; Freitas, 2001, vol (...)

25O levantamento e a análise crítica das fontes para o estudo das atividades fazendárias da corte, nos séculos xiv e xv, são passíveis de se subdividir consoante a entidade produtora de arquivo (hoje designado de serviço de arquivo), em diferentes tipos de acordo com a forma e o conteúdo diplomático dos documentos, e têm sido objeto de estudo dos historiadores das instituições régias. Assim temos a chancelaria régia que reúne o grosso das fontes para a história da administração curial e do Estado; a Casa dos Contos, sector financeiro da corte régia, reunindo fontes para a história da fiscalidade «pública»; as compilações legislativas, as ordenações e os regimentos que fornecem elementos sobre as funções e as relações de cooperação entre os ofícios régios; as listas de despesas em moradias e outros gastos da corte e, por fim, os desaparecidos livros de registo dos tribunais superiores do reino — a Casa do Cível sediada em Lisboa e a Casa da Justiça da Corte —, esta última constituía o supremo tribunal régio que acompanhava o rei nas deslocações; um e outro criados como organismos independentes nos finais do século xiv54.

  • 55 A carta encontra-se no Duarte, Livro dos Conselhos de El-Rei D. Duarte, pp. 27-39.
  • 56 A carta do Infante D. Pedro encontra-se publicada no Ibid., pp. 74-78.

26Há ainda um outro conjunto de fontes constituídas por literatura política e ética, declarações e pareceres de príncipes que procedem a referências, diretas ou indiretas, sobre aspetos da gestão administrativa da corte, desde a distribuição hierárquica das funções às rotinas de expediente burocrático, e mesmo sobre aspetos relacionados com o regimento da cúria régia. A título de exemplo, o Infante D. Pedro, na «Carta de Bruges de 1426», salienta o número exagerado de moradores da corte e da casa dos príncipes, facto que acarreta despesas enormes com o respetivo staff55. Este mesmo aspeto é reforçado na carta que dirige em 1433 a seu irmão D. Duarte (1433-1438), recentemente investido, sobre os cuidados a ter na gestão dos servidores e conselheiros da corte56.

27Do conjunto de fontes para a história financeira e a vida material da Corte, destacam-se como base documental — os registos da Chancelaria régia (conforme adiantámos) , procedentes do arquivo real, reúnem o essencial da atividade dos órgãos administrativos da corte, mormente nos diplomas de «graça» que tocam assuntos de fazenda (cartas de quitação, doações de bens e direitos, concessão de isenções fiscais, tenças, arras, etc).

  • 57 Sousa, 1990, sobretudo o volume 2 sobre os assuntos tratados em Cortes. Para o século xiv, ver Bois (...)

28São, igualmente, de considerar os capítulos gerais de Cortes, que facultam informações sobre a atuação dos grupos sociais e políticos de burocratas que assumem a responsabilidade de lançamento e cobrança de pedidos extraordinários, o financiamento da guerra, entre outras questões orçamentais. As fontes parlamentares permitem visualizar a imagem social da corte como centro de onde emerge a política fazendária e fiscal do reino57.

  • 58 Rau, 2006, p. 14.
  • 59 ANTT, Chancelaria de D. João I, L. V; ANTT, Chancelaria de D. Duarte, L. II, e ANTT, Chancelaria de (...)
  • 60 Freitas, 1996, p. 44.
  • 61 ANTT, Chancelaria de D. João I, L. V, fº 5vº.
  • 62 ANTT, Chancelaria de D. João I, L. V, fos 108vº-109 e ANTT, Chancelaria de D. Duarte, L. V, fº 2, r (...)
  • 63 Biblioteca Pública de Évora, Regimento e Ordenações da Fazenda d’el Rei, doc. 38-A, fos 1-27. Este (...)

29Por seu lado, os livros de registo da Casa dos Contos constituem um núcleo por excelência da atividade dos Contos, arquivo que funcionava independente do arquivo da chancelaria. Nos Contos arrolavam-se os diplomas que diziam respeito aos proventos e fontes de receita da coroa e às despesas públicas58. São fontes fiscais por excelência. Para o período medieval, chegaram até nós apenas dois livros dos Contos: o libro V da Chancelaria de D. João I, o livro II da Chancelaria de D. Duarte, que é um livro constituído por cadernos heterogéneos, incluindo fragmentos dos livros dos Contos do reinado D. Afonso V, sujeito a uma encadernação posterior. Do mesmo modo, encontram-se fólios do livro dos Contos de D. Duarte integrados no libro XXV da Chancelaria de D. João II e, finalmente, existem excertos dos Contos quatrocentistas nos livros XXXV, XXXVII e XXXVIII desta última chancelaria59. Nos Contos também há registo de importantes atos legislativos respeitantes à atividade económica e financeira do reino. Os registos arquivísticos dos Contos distinguem-se pelas disposições protocolares finais de validação dos documentos averbados, onde aparece o nome do escriba que os registou e que, eventualmente, os verificou, e o contador que foi incumbido de os mandar redigir60. Nos Contos estão também arrolados os regimentos deste sector da oficialidade da corte, mormente o regimento dado por D. João I, em 1389, que obriga os contadores e escrivães a tomar nota, diariamente, das fontes de receita do reino (sisas, direitos alfandegários, portagens, pensões dos tabeliães, penas e direitos de chancelaria, tributos dos judeus)61. Por este diploma é reconhecida a autonomia administrativa deste sector como repartição fiscal da corte. Durante a primeira metade do século xv foram promulgados mais dois regimentos, o Regimento dos Contos de 1419 e o de 143462. Quanto à fazenda do rei conhecerá o primeiro regimento autónomo no reinado de D. Manuel, em 1516, ordenação que procede à centralização da contabilidade pública na Casa dos Contos do Reino63.

  • 64 Ordenações Afonsinas, L. I, pp. 1-113 e Ordenações Manuelinas, L. I, pp. 1-223.
  • 65 Sirva de exemplo a «Ordenança dos tempos em que avia de despachar», inserta no Duarte, Livros dos C (...)
  • 66 Faro, Receitas e despesas, pp. 222-224. Veja-se o original na Biblioteca Geral Digital da Universid (...)

30De igual modo, as compilações legislativas, quer as Ordenações Afonsinas (1446) quer as Ordenações Manuelinas (1521), estabelecem a matriz administrativa dos órgãos da corte, nomeadamente dos ofícios da fazenda, ao definir as respetivas atribuições administrativas e jurídicas64. Para além dos regimentos dos ofícios estabelecidos nas compilações de leis referidas, existem também ordenanças avulsas que reportam a aspetos da gestão da corte, incluindo a descrição das rotinas de despacho burocrático, com ênfase no setor fazendário reinícola65. Do mesmo modo, devemos destacar a ordenação acordada nas Cortes de 1472-1473, com o elenco dos gastos em tenças e moradias dos servidores da casa real66.

  • 67 Lopes, Crónica de D. Pedro, cap. xii, p. 31.

31As crónicas régias relatam igualmente vários aspetos da governação da corte, reportando-se à atribuição de recompensas a altas individualidades e notáveis do meio cortesão, mencionando o valor das tenças atribuídas, os dotes de casamento e as arras. O cronista Fernão Lopes, que foi incumbido nos inícios do reinado de D. Duarte de redigir as crónicas dos reis antecessores, faz referência direta às fontes de receita da fazenda régia (rendas e direitos), salientando que ao tempo «em cada huum anno eram os reis certificados polos vedores da fazenda das despesas todas que feitas haviam67». Estas narrativas, por vezes, fazem alusão explícita aos montantes gastos pela corte régia em viagens de descoberta, conquistas militares e missões diplomáticas dos respetivos moradores.

  • 68 «Quaderno dos que ora el rey deve trazer por moradores»; «Despesas que se fez desde a tomada de Ceu (...)
  • 69 Gomes, 2006, pp. 132-134.

32Outro grupo importante de fontes, dispersas por diferentes acervos documentais, para o estudo da vida material da corte é composto pela relação dos servidores da corte e suas moradias pagas em numerário, as listas de despesas da coroa na sustentação dos oficiais da corte (conselheiros, cavaleiros-fidalgos, escudeiros-fidalgos, moços-fidalgos) e os gastos em viagens diplomáticas68. Na segunda metade do século xv, constata-se um aumento significativo das despesas de manutenção da corte e do crescente aparelho do Estado, em subsídios, tenças e moradias69.

  • 70 Faro, Receitas e despesas, pp. 225-229; Marques, 1987, p. 534.
  • 71 Gomes, 2006, p. 133.

33A preocupação crescente com a contabilidade pública ao longo do século xv, mormente na segunda metade do século, vai determinar o surgimento do primeiro plano de orçamento, em 1478, que estabelece o total de receitas e despesas assumidas e previstas. Por essa data, o conjunto de verbas afetas aos moradores e à família real corresponde a 81% do total da despesa pública, restando 10% para a sustentação das praças no Norte de África, 2,4% para a administração da justiça e apenas 1% para as obras públicas70. Em paralelo, as casas do príncipe D. João e do infante D. Fernando eram responsáveis por 50% dos gastos do erário régio71.

  • 72 Duarte, Leal Conselheiro, 1982 e Pedro, Livro da Vertuosa Benfeytoria, 1994.

34Do mesmo modo a literatura política e ética escrita essencialmente para a sociedade de corte, procede a considerações importantes sobre vários aspetos da sua gestão, mormente quanto aos recursos humanos, financeiros, políticos e administrativos72.

  • 73 Marques, 1987, p. 313.

35Por seu lado, entendemos ser relevante, para o conhecimento da gestão financeira da corte, a comparação das cifras nas fontes contabilísticas e nas outras fontes. As primeiras, regra geral, são mais exatas se comparadas com as segundas que, pelo carácter panegírico, tendem a distorcer os números dando a ideia de um país mais afortunado73.

36Este estudo foi intencionalmente dividido em três pontos. No primeiro apresentamos a evolução dos estudos sobre fiscalidade e fazenda régias em Portugal desde os inícios do século xx até à atualidade, concebendo uma sinopse do desenvolvimento desta área nos estudos medievos portugueses. Desse relance sobressaem três momentos conjunturais onde a problemática da administração tributária e financeira da corte despertou a atenção dos historiadores nacionais. O primeiro «grande» momento situa-se nos anos 50 e 60 do século xx, por influência da Escola dos Annales, que ampliou o quadro das pesquisas históricas a toda a manifestação da atividade humana, desenvolvendo os estudos de história económica e financeira em conexão com a história social das instituições. O segundo momento reporta-se aos anos 80 e 90, quando são recuperados alguns dos temas anteriormente estudados, vistos na complexidade estrutural, envolvendo as instituições da administração central que decidem sobre questões fiscais e fazendárias na relação com a corte (mecanismo de controlo), a questão da evolução dos impostos, e os problemas levantados por um panorama de receitas estagnadas frente a um aumento significativo das despesas que tendem a sobrecarregar o erário régio, mormente no século xv. De acordo com os estudos avançados, o aumento dos encargos financeiros da corte deve-se a uma multiplicidade de fatores: aumento do número de moradores e o pagamento em tenças e moradias, os gastos com a administração das praças marroquinas e as ações de descoberta ultramarina. O terceiro momento historiográfico surge nos inícios deste século, por influência dos estudos anglófonos, que colocam a tónica na transição do «Estado feudal» (fiscalidade feudal = domain state) para a fiscalidade moderna (tax state), questões que, aliás, se encaixam na corrente historiográfica de origem francófona que estudou a génese medieval do Estado moderno. Por fim, no segundo e terceiro pontos deste estudo, procedemos ao enquadramento das pesquisas sobre fiscalidade no quadro geral da administração régia e efetuámos a identificação e a classificação das fontes disponíveis, referindo o grau de fiabilidade de cada uma e os principais acervos arquivísticos que lhe servem de suporte. Em função do número e qualidade das fontes disponíveis, sabemos que as preocupações da realeza com a determinação das receitas e despesas da corte aumentam a partir de meados do século xiv, deste facto nos dá conta o cronista Fernão Lopes. Porém, a regulação da atividade económica da corte está patente nas fontes do século xv, acompanhando a consolidação do setor da fazenda régia e da Casa dos Contos (de el rei e de Lisboa). Por conseguinte, não se estranhe que, ao longo do século xv, aumente o número e a variedade de fontes documentais para o estudo das finanças régias, por duas ordens de razões: o aumento da quantidade de documentos produzidos e o aumento do volume de documentos conservados. De igual modo, avoluma-se o número de regimentos e ordenações que visam regular a atividade dos organismos fazendários da administração central e local em função das crescentes necessidades de controlo das contas, visando uma maior regularidade na coleta de receitas e controlo das despesas. No reinado de Afonso V (1439-1481), os empreendimentos de descoberta além-mar, a atividade de conquista no Norte de África, o crescente peso do aparelho do Estado e a distribuição de riqueza junto dos moradores da corte, terão conduzido este monarca a estabelecer uma maior vigilância e regularidade na gestão contabilística da corte, produzindo o primeiro plano de orçamento (1478). Todavia, a atividade tributária correspondia ainda a uma estrutura fiscal incipiente que tendia a privilegiar os impostos indiretos (sisas, dízimas e portagens) e a isentar e favorecer deles os estratos sociais elevados. Não obstante todos os constrangimentos referidos, o setor das finanças públicas, na segunda metade do século xv, foi dos que mais se incrementou em organismos arquivísticos, recursos humanos e produção documental. Por tudo o que dissemos, podemos concluir que o estudo da atividade dos organismos fazendários da corte permite, com alguma garantia, uma aproximação ao modelo de contabilidade pública da Idade Média final portuguesa. Mas este é assunto para tratar, especificamente, noutro estudo.

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Notes

1 No contexto do ressurgimento da História Política, do Estado e das sociedades políticas na perspetiva de Guenée, 1971, e, mais tarde, do programa internacional de pesquisas liderado por Genet, 1997.

2 A história da administração central e da diplomática régia na Idade Média final portuguesa foi objeto de estudo de algumas sínteses: Homem, 1990; Freitas, 1996 e Id., 2001; Mota, 1989. No âmbito da administração da justiça ver, sobretudo, Duarte, 1999. O estado da arte pode ver-se em: Freitas, 2009b, e Homem, 2011.

3 Homem, Duarte e Mota, 1991.

4 Ver, nomeadamente, os trabalhos citados na n. 2.

5 Coelho, Homem, 1995.

6 Relembremos o volume das coleções e séries documentais da Fazenda régia de Castela e Leão, tratados mormente por Ladero Quesada, 2009.

7 Sobre o processo evolutivo das instituições régias a partir da original curia regis, ver pp. 89-90.

8 O conceito de «corte» é entendido na aceção conferida por Elias, 1987, ao proceder à sociologia da realeza no Antigo Regime.

9 Freire, 1903-1919; Id., 1905, onde publico u igualmente os 1916.

10 Azevedo, Documentos das Chancelarias Reais, t. I, pp. 556-560.

11 A recolha reúne a relação dos servidores da Casa Real e respetivos ordenados (1405-1406), o sumário das receitas e despesas do reino em 1473, incluindo a lista dos moradores da corte, a concessão de um serviço para acorrer às necessidades da Fazenda Real e o plano de orçamento para 1478. Ver, por todos, Faro, Receitas e despesas, pp. 27-47, 55-117, 85-86, 189-197 e 225-230, respetivamente.

12 Os dois livros dos Contos que até nós chegaram (livro V da Chancelaria de D. João I e o libro II da Chancelaria de D. Duarte) estão editados nas Chancelarias Portuguesas em edição preparada por J. J. A. Dias (Marques, Chancelarias Portuguesas: D. Duarte, e Ibid., D. João I).

13 Monteiro, 1921-1922.

14 Lobo, 1984, pp. 423-536.

15 Rau, 2006.

16 Gonçalves, 1964.

17 Sabemos que, na Idade Média tardia, os reis não distinguem claramente as rendas régias e os impostos «públicos», assim como as receitas do príncipe e as receitas senhoriais. Sobre o assunto, veja-se a análise da autora sobre a transição da «fiscalidade feudal» para a «fiscalidade de Estado» no Portugal medievo, Gonçalves, 1999.

18 Godinho, 1965. Mais recentemente, Id., 2009.

19 Pedreira, 2010.

20 Marques, 1987; Rodrigues, 1982.

21 Coelho, Duarte, 1996. Ver também Duarte, 2006.

22 Tavares, 1974; Id., 1982.

23 Heers, 1970; Favier, 1971.

24 Ideia desenvolvida, nomeadamente por Genet, Le Mené, 1987. Para o caso português, ver por todos os trabalhos de Gonçalves, 1964 e de Coelho e Duarte, 1996.

25 Tendo como referências, entre outros, os trabalhos de Bonney, 1995; Id. (ed.), 1999.

26 Henriques, inédita; Ferreira, inédita; R. da C. Dominguez concluiu uma dissertação de doutoramento sobre os instrumentos de financiamento e gestão fiscal da coroa portuguesa na segunda metade do século xv e inícios do século xvi. Ver, por todos, Dominguez, o modelo Bonney-Ormrod e a sua aplicação no contexto das finanças portuguesas; Dominguez, 2011a e Id., 2013; Boisselier, 2008.

27 Gonçalves, 1987; Vilar, 2011; Boisselier, inédita; Gomes, 2011.

28 Sánchez-Albornoz, 1920.

29 Caetano, 1985, pp. 304-312 e Merêa, 2006, pp. 171-180.

30 «Hordenaçom do que devem fazer nas cousas da portaria», em Ordenações del-Rei Dom Duarte, ed. Albuquerque e Nunes, 1988, pp. 540-542.

31 O primeiro livro de registo da chancelaria régia portuguesa é do reinado de Afonso II (1217-1221), muito embora a produção e livramento de atos pela chancelaria recue a tempos pré-condais e condais. Ver Azevedo, 1938 e Costa, 1996.

32 Caetano, 1985, p. 307.

33 Barros, 1945-1954, t. III, pp. 240-244; Rau, 2006, pp. 1-21; Freitas, 2009c, pp. 136-138.

34 Freitas, 2012, pp. 184-197.

35 Caetano, 1985, pp. 309-310.

36 Rau, 2006, pp. 3-31.

37 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (AN/TT), Chancelaria de D. João I, L. V, fº 49.

38 Hespanha, 1982, pp. 332-345.

39 Gomes, 1995, pp. 186-212 e Freitas, 2001, vol. 1, pp. 189-208.

40 Homem, 1999, pp. 391-397; Id., 1997, pp. 124-137; Freitas, 2006, pp. 51-67.

41 Uma primeira síntese dos ofícios da corte foi elaborada por Barros, 1945-1954. O regimento dos ofícios superiores da corte encontra-se nas Ordenações Afonsinas, L. I, pp. 1-230.

42 Homem, 1990.

43 Freitas, 2001, vol. 1, pp. 105-108 e 170-180.

44 Homem, Duarte e Mota, 1991, pp. 403-423.

45 Costa, 1996, pp. 71-101. A referência ao selo dos contos del rei em Lisboa surge com maior frequência a partir de inícios do século xv. Ver entre outros, Rau, 2006, p. 19.

46 Sobre o assunto, uma importante súmula, pode ver-se em Homem, Duarte, Mota, 1991.

47 Ver os trabalhos citados n. 2.

48 A história da corte dos finais da Idade Média em Portugal, na linha dos estudos de Max Weber (1864-1920), está marcada pelos estudos sociológicos dos burocratas régios, conforme temos vindo a realçar.

49 Um largo conjunto de teses de mestrado dedicadas a um tempo mais curto (um ou dois anos de reinado) que trilharam semelhantes caminhos, imbuídas das mesmas correntes de pensamento e de semelhantes conceções metodológicas que corporizam uma nova história do «político». Para os séculos xiv e xv está delineado o quadro de desenvolvimento das várias instâncias administrativas régias, mormente as fazendárias. Ver Homem, 2011.

50 Gomes, 1995.

51 Hespanha, 1982, pp. 333-334.

52 Génicot, 1972, pp. 9-13; Guyotjeannin, Pycke, Tock, 2006, pp. 29-50.

53 Veja-se a carta e o parecer do Infante D. Pedro citados mais abaixo (veja-se n. 56).

54 Sobre o assunto pode ver-se Caetano, 1985, pp. 304-312; Homem, 1990, pp. 99-154; Freitas, 2001, vol. 1, pp. 120-130.

55 A carta encontra-se no Duarte, Livro dos Conselhos de El-Rei D. Duarte, pp. 27-39.

56 A carta do Infante D. Pedro encontra-se publicada no Ibid., pp. 74-78.

57 Sousa, 1990, sobretudo o volume 2 sobre os assuntos tratados em Cortes. Para o século xiv, ver Boisselier, 2008.

58 Rau, 2006, p. 14.

59 ANTT, Chancelaria de D. João I, L. V; ANTT, Chancelaria de D. Duarte, L. II, e ANTT, Chancelaria de D. João II, Ls. XXV, XXXV, XXXVII e XXXVIII.

60 Freitas, 1996, p. 44.

61 ANTT, Chancelaria de D. João I, L. V, fº 5vº.

62 ANTT, Chancelaria de D. João I, L. V, fos 108vº-109 e ANTT, Chancelaria de D. Duarte, L. V, fº 2, respetivamente.

63 Biblioteca Pública de Évora, Regimento e Ordenações da Fazenda d’el Rei, doc. 38-A, fos 1-27. Este documento sistematiza as normas que regulam o sector fazendário da Corte, normas que orientarão durante mais de um século a contabilidade pública.

64 Ordenações Afonsinas, L. I, pp. 1-113 e Ordenações Manuelinas, L. I, pp. 1-223.

65 Sirva de exemplo a «Ordenança dos tempos em que avia de despachar», inserta no Duarte, Livros dos Conselhos de el-Rei D. Duarte, pp. 11-20.

66 Faro, Receitas e despesas, pp. 222-224. Veja-se o original na Biblioteca Geral Digital da Universidade de Coimbra, Livro Vermelho de D. Afonso V (manuscrito), códices 170, 490, fos 59-59vº.

67 Lopes, Crónica de D. Pedro, cap. xii, p. 31.

68 «Quaderno dos que ora el rey deve trazer por moradores»; «Despesas que se fez desde a tomada de Ceuta» e «Livro das moradias de D. Afonso V», em Faro, Receitas e despesas, pp. 31-47, 66-82 e 199-220, respetivamente.

69 Gomes, 2006, pp. 132-134.

70 Faro, Receitas e despesas, pp. 225-229; Marques, 1987, p. 534.

71 Gomes, 2006, p. 133.

72 Duarte, Leal Conselheiro, 1982 e Pedro, Livro da Vertuosa Benfeytoria, 1994.

73 Marques, 1987, p. 313.

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References

Bibliographical reference

Judite A. Gonçalves de Freitas, Realidade institucional, historiografia e fontes de gestão financeira da corte medieval portuguesaMélanges de la Casa de Velázquez, 45-2 | 2015, 85-104.

Electronic reference

Judite A. Gonçalves de Freitas, Realidade institucional, historiografia e fontes de gestão financeira da corte medieval portuguesaMélanges de la Casa de Velázquez [Online], 45-2 | 2015, Online since 01 January 2018, connection on 16 April 2024. URL: http://journals.openedition.org/mcv/6522; DOI: https://doi.org/10.4000/mcv.6522

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Judite A. Gonçalves de Freitas

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